08505.002186/2022-86 - JASON ANTHONY BROWN
Processo nº 08505.002186/2022-86. Interessado(a): JASON ANTHONY BROWN, nacional do(a) Estados Unidos. Auto de Infração e Notificação nº 127, datado de 22/12/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_02233_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não é hipossuficiente e que ingressou em território nacional em 16 de julho de 2021, e em 25 de agosto solicitou a Autorização de Residência para Reunião Familiar (requerimento número 202108251731385271). Além disso, foram inúmeras tentativas de agendamento perante o site da Polícia Federal. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 16/07/2021, com vencimento de sua estada em 31/07/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 127. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_02233_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
05/04/2022 14h08
SEI_PF - 22746189 - Despacho.pdf
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