08505.003483/2022-49 - IJEOMA PRECIOUS OZOEMELA
Processo nº 08505.003483/2022-49. Interessado(a): IJEOMA PRECIOUS OZOEMELA, nacional do(a) Nigéria. Auto de Infração e Notificação nº 380/2022, datado de 24/03/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que está 170 (cento e setenta) dias sem documento e por causa da gravidez até nascimento da sua filha N. M. O. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 07/07/2021, com vencimento de sua estada em 05/10/2021, portanto, o Auto de Infração foi emitido dentro do disposto legal. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 380/2022. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
04/04/2022 16h10
SEI_PF - 22703710 - Despacho.pdf
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