ROSEMARY KATHLEEN PARSONS - 08505.003127/2022-25
Processo nº 08505.003127/2022-25. Interessado(a): ROSEMARY KATHLEEN PARSONS, nacional do(a) Reino Unido. Auto de Infração e Notificação nº 315/2022, datado de 08/03/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que dentro do prazo de estada legal tentou se regularizar mas foi informada da impossibilidade de ser atingida presencialmente, e deveria fazer um agendamento virtual. Além disso, é casada com um brasileiro e tem uma filha brasileira. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 25/04/2021, com vencimento de sua estada em 25/07/2021, portanto, o Auto de Infração foi emitido dentro do disposto legal. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 315/2022 Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
29/03/2022 15h05
SEI_PF - 22626301 - Despacho.pdf — 145 KB