FERNANDO DANIEL BENITEZ DOMINGUEZ - 08505.001126/2022-46
Processo nº 08505.001126/2022-46. Interessado(a): FERNANDO DA BENITEZ DOMINGUEZ, nacional do(a) Paraguai. Auto de Infração e Notificação nº 199/2022, datado de 24/01/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00116_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não possui condições de arcar com o valor da multa, já que está desempregado e mora de favor. Diz ainda que pretende trabalhar formalmente no Brasil e voltar a estudar. Além disso, não realizou a devida prorrogação por desconhecimento do procedimento. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 18/05/2021, com vencimento de sua estada em 18/08/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 199/2022. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_00116_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
25/03/2022 12h40
SEI_PF - 22598974 - Despacho.pdf
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