DIDIER JEAN FRANCOIS GORAIAH - 08505.002794/2022-91
Processo nº 08505.002794/2022-91. Interessado(a): DIDIER JEAN FRANCOIS GORAIAH, nacional do(a) Maurício. Auto de Infração e Notificação nº 323/2022, datado de 09/03/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00374_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que dia 16/12/2021 compareceu à Polícia Federal em Nova Iguaçu e foi informado de que poderia dar entrada na união estável, onde ficaria isento de multas. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 20/09/2021, com vencimento de sua estada em 20/12/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 323/2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00374_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal]
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
22/03/2022 17h27
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