PAMELA SHIMABUKURO AOKI - 08505.000728/2022-86
Processo nº 08505.000728/2022-86. Interessado(a): PAMELA SHIMABUKURO AOKI, nacional do(a) Peru. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01748_2021, datado de 23/08/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que ingressou no Brasil dia 20/02/2021 e foi autuada em 23/08/2021. Posteriormente, conseguiu um agendamento excepcional para dia 13/01/2022. Requer a dispensa do pagamento da multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 20/02/2021, com vencimento de sua estada em 20/05/2021, portanto, o Auto de Infração foi emitido dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01748_2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
07/03/2022 16h38
SEI_PF - 22347080 - Despacho.pdf
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