NICHOLAS CHARLES DOTY - 08505.002433/2022-44
Processo nº 08505.002433/2022-44. Interessado(a): NICHOLAS CHARLES DOTY, nacional do(a) Estados Unidos. Auto de Infração e Notificação nº 285/2022, datado de 16/02/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00301_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que em 19/06/2021, se casou um a brasileira Aline Andrade Doty. Após o casamento, buscou incansavelmente a regularização do seu visto, mas sem sucesso. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 17/04/2021, com vencimento de sua estada em 17/07/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 285/2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00301_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
07/03/2022 12h42
SEI_PF - 22305915 - Despacho.pdf
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