GRIMALDINA HANCCO - 08505.002136/2022-07
Processo nº 08505.002136/2022-07. Interessado(a): GRIMALDINA HANCCO, nacional do(a) Perú. Auto de Infração e Notificação nº 275/2022, datado de 14/02/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00274_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que as novas variantes do corona vírus impossibilitaram a saída dela do país, além da suspensão e/ou redução nos atendimentos dor órgãos públicos. Além disso, entrou em contato mais de uma vez com a Polícia Federal para renovar o pedido do visto, e recebeu a informação de que deveria aguardar a normalização do agendamento. Também alega que não possui condições financeiras de arcar com o valor da multa, mas não apresentou nenhum documento, como Declaração de Hipossuficiência Econômica, que comprove essa afirmação. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 14/12/2020, com vencimento de sua estada em 14/03/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 275/2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00274_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
07/03/2022 12h31
SEI_PF - 22283528 - Despacho.pdf
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