PORFIRIA QUISPE CASTANO - 08505.012679/2021-43
Processo nº 08505.012679/2021-43. Interessado(a): PORFIRIA QUISPE CASTANO, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_02330_2021, datado de 24/11/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Alega o(a) aludido(a) imigrante que mora no Brasil e tem duas filhas pequenas e suas condições financeiras estão muito difíceis. Relata que cuida delas sozinha, não tem trabalho e quase não consegue comer, além de não ter condições de pagar essa multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 13/01/2014, com vencimento de sua estada em 19/06/2014, portanto, o Auto de Infração foi emitido dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória, visto RNM V829421M. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_02330_2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
24/02/2022 10h50
SEI_PF - 22239412 - Despacho.pdf — 160 KB