DARIO AVOLIO -08505.002170/2022-73
Processo nº 08505.002170/2022-73. Interessado(a): DARIO AVOLIO, nacional do(a) Itália. Auto de Infração e Notificação nº 261/2022, datado de 10/02/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00251_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem renda para pagar a multa. Além disso, alega que, segundo as leis do Brasil, ele poderia permanecer no Brasil até 180 dias como turista, e entrou em território nacional dia 01/10/2021. E segundo informações, ele deveria informar a a Polícia Federal caso permanecesse num prazo maior que 90 (noventa) dias. Pede a reconsideração da multa porque não sabia que deveria ter vindo antes dos noventa dias, e se surpreendeu com a multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 01/10/2021, com vencimento de sua estada em 01/01/2022, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 261/2022. Porém, considerando a hipossuficiência do imigrante, DETERMINO a mudança do valor da multa para o patamar mínimo de R$ 100,00 (cem) reais. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00251_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
07/03/2022 13h43
SEI_PF - 22197955 - Despacho.pdf
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