TUSHAR SAHEBRAO NIMBHORKAR - 08505.002121/2022-31
Processo nº 08505.002121/2022-31. Interessado(a): TUSHAR SAHEBRAO NIMBHORKAR, nacional do(a) Índia. Auto de Infração e Notificação nº 258/2022, datado de 10/02/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00250_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que solicitou a regularização com base no tratamento de sua saúde, porque atualmente está em tratamento no Brasil. Veio para a Polícia Federal com o objetivo de se regularizar e foi surpreendido com a multa. Porém, não apresentou nenhum documento que comprove sua questão de saúde. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 22/03/2020, com vencimento de sua estada em 22/06/2020, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 258/2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00250_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
07/03/2022 12h27
SEI_PF - 22179541 - Despacho.pdf
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