DIDIER ISRAEL SANCHEZ RAMIREZ - 08505.007230/2021-63
Processo nº 08505.007230/2021-63. Interessado(a): DIDIER ISRAEL SANCHEZ RAMIREZ, nacional do(a) Colômbia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01429_2021, datado de 19/07/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Observa-se que na mesma oportunidade foi lavrado o Termo de Notificação nº 0183_01348_2021, determinando que o autuado procedesse à regularização de sua situação migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições econômicas para arcar com pagamento da multa, todavia não apresentou documentos que comprovem a alegação. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 05/12/2017, com vencimento de sua estada em 17/11/2019, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Após notificado, apresentou documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, como: comprovante de pagamento do mês de janeiro/2022 da Empresa : DOUBLE LOOP SERVIÇOS E COMERCIO LTDA Valor total de R$ 3.023,82 e total liquido R$ 1.705,00 , e mais apresentação do IMPOSTO DE RENDA exercício de 2021, mais CONTRATO DE LOCAÇÃO, e mais CARTEIRA PROFISSIONAL N° 040003/00394/SP, conforme documentos em anexos. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a isenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01429_2021. Determino a Inativação do Termo de Notificação n° 0183_01348_2021 conforme a sua regularização junto ao SISMIGRA. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
17/02/2022 13h57
SEI_PF - 22144697 - Despacho.pdf
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