MASSIMO GIORDANO - 08505.002003/2022-22
Processo nº 08505.002003/2022-22. Interessado(a): MASSIMO GIORDANO, nacional do(a) Itália. Auto de Infração e Notificação nº 284/2022, datado de 16/02/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00298_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições financeiras de voltar para o seu país, e lá não tem onde morar. Ficou no Brasil trabalhando como autônomo, está morando com Amanda Mesquita e teve uma filha em 2020. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 12/09/2015, com vencimento de sua estada em 12/12/2015, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Acrescento mais que, ainda que compareceu a esta unidade policial no dia 16 de fevereiro de 2022 para ser atuado pelo fato de ultrapassar o limite estabelecido pelo Decreto n° 7.821/12 de 05/10/2012, que promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sendo a estadia da Itália no país(Brasil) apenas de 90(noventa) dias e o prazo não poderia ser prorrogado sendo o mesmo classificado como turista.Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 284/2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00298_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
17/02/2022 12h30
SEI_PF - 22141348 - Despacho.pdf
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