JOHN UCHECHUKWU UGO - 08505.000203/2022-41
Processo nº 08505.000203/2022-41. Interessado(a) JOHN UCHECHUKWU UGO. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01407_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017.Na mesma data o referido imigrante foi notificado a deixar o país voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação, conforme Termo de Notificação nº 0183_01332_2021. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação que o aludido imigrante ser portador do RNM G346054-X, solicita o cancelamento da multa e o termo de notificação n° 0183_01332_2021 aplicado em seu desfavor. Relata que fez o pedido de "RECURSO" para rever o seu "RNM" e foi aceito conforme documento, SEI n° 08505.010307/2021-82, que o referido imigrante esta sob o registro RNM G346054X, classificado como "residente" Amparo Legal 286 = ART. 37 LEI 13.445/2017 Expedição em 07/01/2022 e com validade até 11/04/2026. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01407_2021. Inativação do Termo de Notificação nº 0183_01332_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Classe Especial - Matrícula: 6.995
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
17/02/2022 12h24
SEI_PF - 22072376 - Despacho.pdf
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