ALVARO NSUNDA NGANGA - 08505.000275/2022-98
Processo nº 08505.000275/2022-98. Interessado(a) ALVARO NSUNDA NGANGA. Auto de Infração e Notificação nº 0045/2021-A, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017.No mesmo ato foi lavrado o Termo de Notificação n° 0183_02041_2021, determinando a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa INTEMPESTIVA que trata do ofício n° 4885414/2021-DPU-SP/3OFMIG-SP, com interesses do cidadão nacional de Angola, ALVARO NSUNDA NGANGA, CPF n° 238.410.718-64, com objetivo da anulação de multa.O assistido alega ter buscado atendimento na Superintendência Regional da Policia Federal para regularização, porém, foi surpreendido por imposição de multa de R$ 10.000,00( dez mil reais) e notificação para deixar o Brasil. Alega que é solicitante de refúgio e chegou no Brasil em 2015, Portanto, após a solicitação de refúgio, que foi negado em 2020, ele interpôs recurso administrativo e foi negado novamente alegando a intempestividade. Argumenta que desde 2019, ele trabalhava com carteira assinada, porém, acabou de ser demitido do emprego. Ademais, o imigrante está em situação de necessidade econômica e especial e que não dispôe de quaisquer meios para pagar com o valor indicado, mesmo que fixado no patamar mínimo de R$ 100,00 ( cem reais) diários. Por consequente, requer a isenção da multa no Auto de Infração e Notificação imposta a ele. Não juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Não demonstração de interesse do autuado na regularização de sua situação migratória, ante a não anotação de solicitação ou requerimento nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 0045/2021-A. Ratificação do Termo de Notificação nº 183_02041_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Classe Especial
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
16/02/2022 12h48
SEI_PF - 22044910 - Despacho.pdf
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