LUDI KISASSUNDA BERNARDO - 08505.000879/2022-34
Processo nº 08505.000879/2022-34. Interessado(a): LUDI KISASSUNDA BERNARDO, nacional do(a) Angola. Auto de Infração e Notificação nº 206/2022, datado de 24/01/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00128_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que tinha agendamento em 17/11/2021, mas foi informado de que o pedido havia sido feito de maneira errada, ele deveria ter pedido o serviço de autorização e outras hipóteses. Alega ainda que possui toda a documentação reunida e que tenta fazer uma nova solicitação desde dezembro e ainda não teve uma resposta satisfatória. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 01/10/2021, com vencimento de sua estada em 01/01/2022, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 2062022, porém, considerando a hipossuficiência econômica do imigrante, DETERMINO a mudança do valor da multa para o patamar mínimo, de R$ 100,00 (cem) reais. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00128_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
17/02/2022 12h12
SEI_PF - 21909232 - Despacho.pdf
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