ATENAS TOPACIO MAYTE NOE NORIEGA e F. L. V. J. N - 08505.000488/2022-10
Processo nº 08505.000488/2022-10. Interessado(a): ATENAS TOPACIO MAYTE NOE NORIEGA, e sua filha menor de idade F. L. V. J. N., nacionais do(a) Peru. Auto de Infração e Notificação nº 175/2022, datado de 14/01/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00073_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação, e Termo de Notificação nº 0183_00072_2022 contra sua filha F. L. V. J. N. (menor de idade). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que em 14/01/2022 se apresentou na Polícia Federal para regularizar sua situação migratória e de sua filha, após várias tentativas de agendamento via internet, mas sem sucesso. Alega que estava tentando desde 26/11/2021 se regularizar, para não ultrapassar o prazo de estada legal. Posteriormente, via e-mail, foi informada que o prazo para obtenção ou registro de autorização de residência, e para registro de visto temporário, dos estrangeiros cuja documentação migratória tenha expirado a partir de 16/03/2020, será até o dia 15/03/2022, sem prejuízo ao imigrante. Além disso, alega que não tem recursos financeiros, pois veio para o Brasil porque um terremoto em sua cidade destruiu sua casa, e está morando na casa de sua irmã que já possui residência no Brasil. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 02/10/2021, com vencimento de sua estada em 02/01/2022, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 175/2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00073_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
17/02/2022 12h17
SEI_PF - 21908366 - Despacho.pdf
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