EVELINA MONICA KORNHAUSER - 08505.007110/2021-66
Processo nº 08505.007110/2021-66. Interessado(a): EVELINA MONICA KORNHAUSER, nacional do(a) Estados Unidos. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01355_2021, datado de 07/07/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Alega o(a) aludido(a) imigrante que somente foi possível obter o agendamento para atendimento na Polícia Federal no dia 19/11/2021, após trocas de emails. Acrescentou que recebeu "duas prorrogações autorizadas pela própria Polícia Federal para que a a Sra. Evelina se regularize no país, primeira prorrogação até 04/11/2021 (DOC 6) e a segunda prorrogação até 26/01/2022 (DOC 7). Essas prorrogações foram concedidas pela própria Polícia por entender que não há disponibilidade de agenda na polícia para tal regularização, como ficou comprovado no e-mail de agendamento datado de setembro que agendo para 19/11/2021 a visita da Sra. Evelina (DOC 8)". Reiterou sua alegação de hipossuficiência e que sempre teve intenção de se regularizar o que ainda não havia sido feito por falta de disponibilidade de agenda da própria Polícia. Nas págs. 15 e 16 do RECURSO constam as prorrogações de prazo da NOTIFICAÇÃO. Além disso, é possível constatar que EVELINA teve seu prazo de estada prorrogado até 18/02/2021, sendo que o formulário com o requerimento enviado à Polícia Federal é datado de 13/06/2021, ou seja, quando aquele prazo já estava vencido. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PARCIALMENTE PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01355_2021, e DETERMINO o novo valor da multa, conforme a condição de hipossuficiência da imigrante, para o patamar mínimo, de R$ 100,00 (cem) reais. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
17/02/2022 10h45
SEI_PF - 21819740 - Despacho.pdf
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