HELMER HUALLPA NINA - 08505.000704/2022-27
Processo nº 08505.000704/2022-27. Interessado(a): HELMER HUALLPA NINA, nacional do(a) Peru. Auto de Infração e Notificação nº 190/2022, datado de 20/01/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00103_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que durante o período em que estava no Brasil, foi obrigado a viajar ao Peru por causa de sua avó. Por isso, alega que não permaneceu por prazo superior a dois anos, segundo ele, ficou fora do Brasil cerca de um ano e e dois meses, dentro do prazo legal. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 29/05/2019, com vencimento de sua estada em 29/08/2019, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória, visto que o imigrante não compareceu na data do seu agendamento dia 20/01/2022. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0190/2022. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00103_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
17/02/2022 12h07
SEI_PF - 21804898 - Despacho.pdf
— 160 KB