ELIZABETH LAURA CONDORI - 08505.000444/2022-90
Processo nº 08505.000444/2022-90. Interessado(a): ELIZABETH LAURA CONDORI, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 080, datado de 06/12/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_02127_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que está em condição de hipossuficiência econômica. Apresentou Declaração de Hipossuficiência. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 16/03/2017, com vencimento de sua estada em 05/04/2017, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 080. Porém, considerando a hipossuficiência da imigrante, DETERMINO a mudança do valor da multa para 1/10 do valor anterior, ou seja, de R$ 8.625,00 (oito mil seiscentos e vinte e cinco reais) para R$ 862,25 (oitocentos e sessenta e dois reais, e vinte e cinco centavos).Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_02127_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
24/01/2022 10h53
SEI_PF - 21741998 - Despacho.pdf
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