SAIDA CUSI LIMA - 08505.007919/2021-98
Processo nº 08505.007919/2021-98. Interessado(a): SAIDA CUSI LIMA, nacional do(a) Bolívia. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que viajou para Bolívia em 14/12/2020, saindo legalmente por migração da Polícia Federal de Corumbá. Argumenta que retornou da Bolívia para São Paulo, Brasil em 28 de abril de 2021 sem se apresentar na Polícia Federal de Corumbá. Pelo exposto diz que o posto de migração de Corumbá estava fechado. Argumenta, por isso solicita a baixa de retorno no sistema. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data consta o registro da requerente classificada como " TEMPORÁRIA" RNM F197513-E, Amparo Legal 209- Acordo Residência e Mercosul e Associados com expedição em 14/11/2019 e com validade até 06/11/2021, com status de "VENCIDO". A referida estrangeira deu saída no posto de controle migratório da cidade de Corumbá-MS no dia 14/12/2020 e informou através do presente requerimento que retornou ao Brasil no dia 28/04/2021, tendo furtado controle migratório pelo fato do mesmo estar fechado. Informo que é obrigatoriedade de todo estrangeiro registrar movimentação migratória no ato de entrada/saída do país. A não realização do registro é passível de multa. Informo ainda que não é possível efetuar a regularização migratória retroativa, uma vez que não é possível comprovar a data de entrada no país. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos, haja vista que a mesma não foi autuada e notificada. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
24/01/2022 10h36
SEI_PF - 21739943 - Despacho.pdf
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