TATIANA ETUNTA DA SILVA PAIVA DE SOUSA - 08505.011435/2021-43
Processo nº 08505.011435/2021-43. Interessado(a): TATIANA ETUNTA DA SILVA PAIVA DE SOUSA, nacional do(a) Angola. Auto de Infração e Notificação nº 0183_02122_2021, datado de 13/10/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01834_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que entrou em território nacional no dia 14/01/2020, com a intenção de fazer um tratamento de fertilização in vitro e retornar à Angola antes do prazo de 90 (noventa) dias. Porém, em março veio a pandemia, e a Angola fechou as fronteiras aéreas com o Brasil. Ainda como gestante, se encontrava no grupo de risco, e não podia procurar vias alternativas para sair do país. Assim, teve que exceder o prazo permitido em território nacional, e pede a anulação da multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 14/01/2020, com vencimento de sua estada em 14/04/2020, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_02122_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01834_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que a imigrante deixou o território nacional dia 10/12/2022. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
17/01/2022 13h34
SEI_PF - 21697927 - Despacho.pdf
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