CHI YU WANG - 08505.003695/2021-45
Processo nº 08505.003695/2021-45. Interessado(a): CHI YU WANG, nacional do(a) Hong Kong. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00539_2021, datado de 07/04/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00685_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que ingressou no Brasil dia 22/12/2020 com visto de turista com a finalidade de visitar sua filha e seu marido, e auxilia-los no cuidado da neta recém nascida. O retorno para Hong Kong seria dentro do prazo de 90 dias, mas com o agravamento da pandemia não conseguiu retornar. Posteriormente realizou o pagamento do Boleto DARF para o pedido de prorrogação do prazo de estada. No dia 13/03/2021 foi realizado o cadastro Código de Solicitação A20211092139, mas não conseguiu realizar o agendamento. No dia 15/03/2021 o mesmo procedimento foi realizado e aconteceu a mesma coisa. Depois ligou para a Polícia Federal no dia 15/03/2021 mas não foi atendido, ficando 33 minutos na linha. No dia 07/03/2021 compareceu à Polícia Federal com os documentos necessários para o pedido de prorrogação , onde foi emitida a multa e o prazo de 60 (sessenta) dias para se regularizar no país. Além disso, não tem a intenção de morara no país. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 22/12/2020, com vencimento de sua estada em 22/03/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00539_2021. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00685_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
12/01/2022 15h37
SEI_PF - 21666735 - Despacho.pdf
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