08505.000220/2022-88 - ABIGAIL BUSTILLOS ERENO
Processo nº 08505.000220/2022-88. Interessado(a): ABIGAIL BUSTILLOS ERENO, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00032_2022, datado de 06/01/2022, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00027_2022, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que é criança/adolescente e, por força de sentença proferida pelo Juízo da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo na Ação Civil Pública nº 0001612-88.2017.403.6100, está dispensado do pagamento de multas ante sua situação de vulnerabilidade, e por não ter vontade autônoma de incorrer na infração administrativa. Além disso, alega que é pessoa em necessidade econômica, e não tem condições de pagar a multa mesmo que fixada no valor mínimo, de R$ 100,00 (cem reais). Porém, no Auto de Infração, verifica-se que a imigrante nasceu em 29/01/1997, o que faz com que ela não seja criança nem adolescente, visto que já é maior de idade. Além disso, não apresentou nenhum documento que comprove sua hipossuficiência econômica. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em (nada consta), com vencimento de sua estada em (nada consta), portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA INDEFERIDA PARCIALMENTE , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a isenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00032_2022, haja vista que, a mesma pagou a multa em 06/01/2022, através do Banco do Brasil no valor de R$ 100,00. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00027_2022, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
03/02/2022 12h43
SEI_PF - 21665134 - Despacho.pdf
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