LARISSA ELBAEVA - 08505.013057/2021-32
Processo nº 08505.013057/2021-32. Interessado(a): LARISSA ELBAEVA, nacional do(a) Rússia. Auto de Infração e Notificação nº 069, datado de 02/12/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_02110_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que ingressou em território nacional dia 20/11/2020, e prorrogou sua estada até dia 19/05/2021. Sua filha nasceu e teve complicações durante o parti, permanecendo na maternidade por mais de duas semanas. Após a saída do hospital, se deparou com lockdowns e outros problemas, que limitou a possibilidade de juntar os documentos necessários para sua regularização. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 20/11/2020, com vencimento de sua estada em 19/05/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 069. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_02110_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
04/01/2022 10h51
SEI_PF - 21601726 - Despacho.pdf
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