MARIO YOHALMO ROBLES - 08505.003990/2021-00
Processo nº 08505.003990/2021-00. Interessado(a): MARIO YOHALMO ROBLES, nacional do(a) Estados Unidos. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00689_2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00788_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante ter sido surpreendido por imposição de multa por estada irregular no território brasileiro, com notificação para defesa, pagamento e eventual deportação em caso de não regularização no prazo legal. Ressalta, ainda, que veio ao Brasil com o intuito de se casarem no civil e no religioso, com a pandemia COVID-19 tudo ficou fechado, Argumenta que fez o formulário para a prorrogação de visto conforme documento anexo. Alega que foram informados que todos os prazos estavam suspensos. Indo ao cartório para marcar a data do casamento os documentos estavam todos vencidos, não tinham mais validade e que tinham que validar os documentos no Consulado. Salienta que todas as vezes que entrava no site da Polícia Federal continuavam suspensos os prazos. Alega que agendou para ser atendido 20/04/2021, alega também que pensaram que por estar com horário agendado, os prazos dele não estariam correndo. O autuado se direcionou a Polícia Federal, onde foi multado. Por fim, solicita a isenção da multa imposta pelo Auto de Infração. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 21/01/2020, com vencimento de sua estada em 20/04/2020, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, apesar do interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00689_2021. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00788_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
04/01/2022 10h38
SEI_PF - 21590605 - Despacho.pdf
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