MOHAMAD TABAJA - 08505.009172/2021-11
Processo nº 08505.009172/2021-11. Interessado(a): MOHAMAD TABAJA, nacional do(a) Líbano. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01256_2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01210_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante por meio dessa defesa que tem uma multa por não regularizar seu documento no prazo no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais). Argumenta que no momento não tem tem condição de pagar, pede que esta defesa esteja em seu favor. Salienta que, entrou com recurso na DPU( DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO), e até o presente momento não obteve resposta, pede deferimento em seu favor.. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 19/05/2012, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, apesar do interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01256_2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
07/01/2022 13h24
SEI_PF - 21590491 - Despacho.pdf
— 158 KB