JONAS PAUL - 08505.006246/2021-59
Processo nº 08505.006246/2021-59. Interessado(a): JONAS PAUL, nacional do(a) República Tcheca. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01220_2021, datado de 18/06/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00026_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que chegou ao Brasil em 02/11/2020 e logo seguiram para Península do Maraú, região da família. Alega em razões pessoais e relacionada à pandemia , decidiram em janeiro de 2021 estender a sua estadia no país, entrando pessoalmente em contato coma Policia Federal no Aeroporto de Salvador sobre a possibilidade de estender o visto de 'turista". Alega que foi negado. Após resolveram entrar com pedido de Autorização de Residência no Brasil.Salienta que em Salvador informaram sobre a possibilidade de uma "NOTIFICAÇÃO" n° 0323_00026_2021 datado de 10/02/2021 emitida pela DPF/LLS/BA concedendo 60 dias extras, sem multa. Sabendo que não teriam tempo hábil de juntar os documentos em função que os escritórios oficiais da República Tcheca em recessão devido ao covid-19. Alega que em 15/03/2021 entrou em contato com a delegacia pedindo orientação, tendo como resposta que não haveria problema, conforme documentos anexos, e assim se tranquilizou. Argumenta que já em São Paulo, onde a companheira Rafaela Diniz Alves Garcia Becker possui moradia juntaram os documentos e no dia 09 de junho de 2021 compareceram à Policia Federal para dar entrada na Autorização de Residência. Alega que o requerente tinha a informação que poderia se legalizar até setembro de 2021, porém tinha uma notificação n° 0323_00026_2021 datado de 10/02/2021,emitida pela DPF/LLS/BA concedendo 60 dias extras e que seu prazo venceria em abril/2021. No dia 18 de junho de 2021 conseguiram formalizar a Autorização de Residência. Relata que pediu a sua residência e foi surpreendido com uma multa de R$ 6.800,00( seis mil e oitocentos reais). Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 02/11/2020, com vencimento de sua estada em 31/01/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação / Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse / falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01220_2021. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00026_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
05/01/2022 10h46
SEI_PF - 21589133 - Despacho.pdf
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