ELSA RIBERA PONCE - 08505.011887/2021-25
Processo nº 08505.011887/2021-25. Interessado(a): ELSA RIBERA PONCE, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_02256_2021, datado de 04/11/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01948_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que veio para o Brasil com visto de férias para fazer exames. Realizou mamografia pelo SUS e foi designado um assistente social. Depois iniciou quimioterapia no dia 12/10/2021. Depois disso começou a ter alguns sintomas e sua imunidade ficou muito baixa, por isso nem pensou no prazo de estada legal no Brasil. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 31/07/2021, com vencimento de sua estada em 31/10/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, falta de interesse em regularizar sua situação migratória, mas compreendida por causa da questão de saúde que a deixou com baixa imunidade e incapacitada de regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_02256_2021. Porém, determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01948_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
30/12/2021 14h59
SEI_PF - 21534192 - Despacho.pdf
— 160 KB