JOEL NKASA LUSALA LUKANU - 08505.011918/2021-48
Processo nº 08505.011918/2021-48. Interessado(a): JOEL NKASA LUSALA LUKANU, nacional do(a) Canadá. Auto de Infração e Notificação nº 0183_02263_2021, datado de 05/11/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01953_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que ingressou em território nacional dia 04/03/2021, com previsão de retorno dia 13/03/2021, mas devido a pandemia, os voos para o Canadá foram cancelados, e não havia outro meio para retornar. Durante esse tempo ficou com sua esposa brasileira, e passou pro problemas de saúde, fez tratamento na garganta de maio até agosto. Posteriormente, a previsão de retorno era de 15/09/2021, mas devido ao protocolo da COVID 19, ele deveria tomar as duas doces da vacina Pfizer, que tinha a espera de dois a três meses entre as doses na época. Depois sua viagem ficou prevista para dia 10/11/2021. Além disso, tentou contato com a Polícia Federal várias vezes, mas não obteve sucesso devido a pandemia e seu estado de saúde. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 04/03/2021, com vencimento de sua estada em 04/06/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas falta de interesse em regularizar sua situação migratória, porém, considerando o retorno do imigrante ao seu país de origem e a situação de que o imigrante ficou mais tempo que o permitido em território nacional por causa de um problema de saúde comprovado pela documentação apresentada. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_02263_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01953_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
30/12/2021 14h46
SEI_PF - 21533998 - Despacho.pdf
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