MAYRA ALEJANDRA VILLAMIZAR RAMIREZ - 08505.004568/2021-63
Processo nº 08505.004568/2021-63. Interessado(a) MAYRA ALEJANDRA VILLAMIZAR RAMIREZ. Auto de Infração e Notificação nº 183_00813_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017.Termo de Notificação nº 0183_00845_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica, como Extrato Conta Bancária, datado de 21/12/2021, Banco Inter, em seu nome, com saldo de R$ 6,72, conforme registro, e EXTRATO DO BENEFICIÁRIO DOS VALORES RECEBIDOS e DEVOLVIDOS DO AUXILIO EMERGENCIAL, EXTRATO emitido em 21/12/2021, e VALORES RECEBIDOS do ano 2020, AUXILIO EMERGENCIAL, AUXILIO EMERGENCIAL RESIDUAL e AUXILIO EMERGENCIAL do ano 2021, Demonstração de interesse da autuada na regularização de sua situação migratória, ante a anotação de solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 183_00813_2021. Inativação do Termo de Notificação nº 183_00845_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
30/12/2021 17h25
SEI_PF - 21532609 - Despacho.pdf
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