DENNIS HOWARD HOLBUT FORMAS - 08505.011862/2021-21
Processo nº 08505.011862/2021-21. Interessado(a): DENNIS HOWARD HOLBUT FORMAS, nacional do(a) Chile. Auto de Infração e Notificação nº 0183_02254_2021, datado de 04/11/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01946_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que já faz 10 (dez) anos que mora no brasil, sempre em situação legal, é casado e pai. O seu RNM venceu no final de 2019, mas ele começou a procura dos documentos para regularizar em fevereiro de 2020. No site da Polícia Federal não tinha agendamento, e precisou comparecer na Lapa 6 (seis) vezes para ser atendido, com toda a documentação e taxas pagas, mas não havia data para agendamento. Posteriormente, chegou a pandemia e todos os serviços foram parados, e foi orientado pelo seu advogado para esperar as informações do Estado de São Paulo para continuar todo esse processo. Além disso, seus pais, no Chile, estão com a saúde debilitada e precisam de cuidados médicos, mas com a pandemia ele não conseguiu viajar para visitá-los. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 21/01/2020, com vencimento de sua estada em 21/04/2020, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas falta de interesse em regularizar sua situação migratória, visto que mesmo com alguns requerimentos junto ao SISMIGRA, não verifica-se nenhum agendamento. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_02254_2021. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01946_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
29/12/2021 17h04
SEI_PF - 21503632 - Despacho.pdf
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