BEIHE YANG - 08505.013838/2021-27
Processo nº 08505.013838/2021-27. Interessado(a): BEIHE YANG, nacional do(a) China. Auto de Infração e Notificação nº 0183_02424_2021, datado de13/12/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_02191_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que é pessoa em situação de necessidade econômica. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 03/12/2013, com vencimento de sua estada em 03/03/2014, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, e sim "DECLARAÇÃO DE POBREZA". Em pesquisas junto ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se possuir um requerimento on line n° 202112031523462737, datado de 03/12/2021, sem prosseguimento, formalizado pelo ora requerente. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_02424_2021. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_02191_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
30/12/2021 16h11
SEI_PF - 21495478 - Despacho.pdf
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