ANGELA MICAELA LACOSTE - 08505.010844/2021-22
Processo nº 08505.010844/2021-22. Interessado(a) ANGELA MICAELA LACOSTE. Auto de Infração e Notificação nº 183_02093_2021, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Observa-se que naquela ocasião também foi lavrado o Termo de Notificação nº 0183_011809_2021, determinando que a autuada regularizasse a sua situação migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Demonstração de interesse do autuado na regularização de sua situação migratória, ante a anotação de solicitação nesse sentido no Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA. Defesa Administrativa provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da isenção do pagamento da multa aplicada através do Auto de Infração e Notificação nº 183_02093_2021. Inativação do Termo de Notificação nº 183_01809_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
28/12/2021 11h48
SEI_PF - 21488736 - Despacho.pdf
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