CARLOS MARIO HENAO CORREA - 08505.013769/2021-51
Processo nº 08505.013769/2021-51. Interessado(a) CARLOS MARIO HENAO CORREA. Auto de Infração e Notificação nº 104, que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. Na mesma oportunidade, foi lavrado o Termo de Notificação nº 0183_02178_2021 determinando que o(a) autuado(a) procedesse à sua regularização migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018, bem como, no caso de cidadãos de países signatários do Acordo de Residência do Mercosul, do art. 3º do Decreto nº 6.975/2009. Alega o aludido imigrante que não tem condições econômicas para arcar com pagamento da multa, todavia não apresentou documentos suficientes que comprovem a alegação. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data consta o requerimento on line n° 202112131029196495 , datado de 13/12/2021 formulado pelo ora autuado , sem prosseguimento. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 104. Ratificação do Termo de Notificação nº 0183_02178_2021, que determina a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
15/03/2022 16h42
SEI_PF - 21486828 - Despacho.pdf
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