EDMUNDO BOTO DA COSTA - 08505.006624/2021-02
Processo nº 08505.006624/2021-02. Interessado(a): EDMUNDO BOTO DA COSTA, nacional do(a) Portugal. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01232_2021, datado de 21/06/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que casou com Ediane clemente dos Santos em 08/05/2021 e está tratando sobre o processo de legalização, e por motivo da pandemia, o AGENDAMENTO foi moroso, por isso seu prazo de estada expirou em 13/05/2021. Alega ainda ser aposentado em Portugal, por isso não tem condições de pagar a multa de R$ 3.900,00 ( três mil e novecentos) reais. Apresentou formulário da DPU e pesquisa sócio-econômica incompleta. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 14/11/2020, com vencimento de sua estada em 13/05/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01232_2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
21/12/2021 14h22
SEI_PF - 21485799 - Despacho.pdf
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