ROBERT ARSENIO VELAZQUEZ BRITEZ - 08505.009180/2021-59
Processo nº 08505.009180/2021-59. Interessado(a): ROBERT ARSENIO VELAZQUEZ BRITEZ, nacional do(a) Paraguai. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01789_2021, datado de 30/08/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01583_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que mora no Brasil já faz 6 (seis) anos e que nunca se regularizou por causa de sua situação financeira. Sua mulher está gravida e por isso precisa mais ainda de seu documento. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 05/02/2014, com vencimento de sua estada em 05/05/2014., portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01789_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01583_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que o imigrante já se encontra regularizado. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
21/12/2021 14h15
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