OSNEL PIERRE LOUIS - 08505.008332/2021-04
Processo nº 08505.008332/2021-04. Interessado(a): OSNEL PIERRE LOUIS, nacional do(a) Haiti. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01640_2021, datado de 11/08/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que entrou ilegal em território nacional porque durante a pandemia ficou com sua documentação vencida. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em (entrou ilegal), com vencimento de sua estada em (entrou ilegal), portanto, o Auto de Infração foi emitido dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01640_2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
21/12/2021 14h37
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