DOUGLAS JOSE RODRIGUEZ MILLAN - 08505.003109/2021-62
Processo nº 08505.003109/2021-62. Interessado(a): DOUGLAS JOSE RODRIGUEZ MILLAN, nacional do(a) Venezuela. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00518_2021, datado de 05/04/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00673_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não tem condições de pagar a multa que lhe foi imposta, e que nunca pensou em ficar irregular no país. Todavia, não apresentou a "Declaração de Hipossuficiência Econômica" e/ou outros documentos para comprovar a alegada situação de vulnerabilidade financeira. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 13/11/2019, com vencimento de sua estada em 13/02/2020, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00518_2021. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_00673_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, visto que o imigrante já se encontra regularizado. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
20/12/2021 15h07
SEI_PF - 21470306 - Despacho.pdf
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