LUCIANA JAZMIN ROVERE FRENDE - 08505.011024/2021-58
Processo nº 08505.011024/21-5820. Interessado(a): LUCIANA JAZMIN ROVERE FRENDE, nacional do(a) Argentino. Auto de Infração e Notificação nº 0183_02121_2021, datado de 13/10/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01833_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que seu voo para retornar à Argentina estava marcado para 23/07/2021, mas foi novamente cancelado e remarcado para 15/08/2021, e depois remarcado novamente para 18/10/2021. Não conseguiu retornar para seu país por causa da pandemia, e todo o tempo que ficou aqui estava de favor na casa de sua sogra. Além disso, não trabalha e não conseguiu realizar o processo de residência o site da Polícia Federal com o número de requerimento sendo 202105162127195638. Ainda no site, há uma informação de que se prorrogou até 15/03/2022 o prazo para estrangeiros ainda não regularizados no país. Então, se guiou nessa informação. Não se encontra em condições de pagar a multa, mas gostaria de no futuro voltar ao país como turista e conseguir sua residência, com família brasileira. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 29/03/2021, com vencimento de sua estada em 29/06/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_02121_2021. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01833_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
20/12/2021 14h06
SEI_PF - 21470117 - Despacho.pdf
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