SEIKO UEZATO - 08505.013703/2021-61
EMENTA DO DESPACHO NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Processo nº 08505.013703/2021-61. Interessado(a): SEIKO UEZATO, nacional do(a) Japão. Auto de Infração e Notificação nº 089, datado de 07/12/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_02145_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que ingressou em território nacional em 01/01/2011, com o intuito de visitar os parentes e se reestabelecer de uma doença. Por causa disso, não possuía reservas financeiras para retornar ao Japão, sendo obrigado a permanecer no Brasil. Diz ainda que a barreira do idioma o prejudicou, e já possui um lar e emprego no Brasil. Além disso, é casado com Etsuko Arakaki Uezato, que está regularizada. Também não pode arcar com o valor da multa e trabalha como feirante. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 01/01/2011, com vencimento de sua estada em 01/04/2011, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas falta de interesse em regularizar sua situação migratória. Não é possível diminuir o valor da multa porque mesmo se calculada pelo valor de R$ 100,00 pelo primeiro dia, e R$ 5,00 para os seguintes, o valor já passaria do teto de R$ 10,000 (dez mil reais) já estipulados. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 089. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_02145_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
KELMANN OLIVEIRA FREITAS
Agente de Polícia Federal
Chefe do NUCAD/DELEMIG/DREX/SR/PF/SP
Atualizado em
18/01/2022 14h36
SEI_PF - 21469329 - Despacho.pdf
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