JUAN CARLOS APAZA VILLCA - 08505.013716/2021-31
Processo nº 08505.002207/2019-68. Interessado(a) JUAN CARLOS APAZA VILLCA. Auto de Infração e Notificação nº 081 que aplicou a pena de multa por infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017. O Termo de Notificação nº 0183_02130_2021 determinando que o(a) autuado(a) procedesse à sua regularização migratória ou deixasse voluntariamente o território nacional, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo a isenção de multa ante a alegação de hipossuficiência econômica, pela aplicação conjunta dos arts. 108 da Lei nº 13.445/2017, 305 e 309, § 4º do Decreto nº 9.199/2017 e 1º e seguintes da Portaria MJ 218/2018, bem como, no caso de cidadãos de países signatários do Acordo de Residência do Mercosul, do art. 3º do Decreto nº 6.975/2009. Juntada de documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica. Em consulta ao Sistema de Registro Nacional Migratório - SISMIGRA verifica-se que até a presente data consta o requerimento on line n° 202110301508324955, datado de 30/10/2021, formulado pelo ora autuado objetivando a regularização de sua situação migratória no território nacional, sem andamento. Defesa Administrativa não provida, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determinação da manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 081. Ratificação do Termo de Notificação nº 0183_02130_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a). Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR.
Atualizado em
20/12/2021 14h22
SEI_PF - 21467898 - Despacho.pdf — 167 KB