MI RA CHOI - 08505.013506/2021-42
Processo nº 08505.013506/2021-42. Interessado(a): MI RA CHOI, nacional do(a) Coreia. Auto de Infração e Notificação nº 084, datado de 06/12/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_02134_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que veio para o Brasil em 2005 e teve uma filha brasileira em 2007. Também diz que logo após o nascimento da criança, solicitou a residência permanente. Além disso, alega que está com dificuldades financeiras e que não tem condição de pagar a multa. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 06/03/2005, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 084. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_02134_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
17/12/2021 16h11
SEI_PF - 21454977 - Despacho.pdf
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