JIE WU - 08505.013504/2021-53
Processo nº 08505.013504/2021-53. Interessado(a): JIE WU, nacional do(a) China. Auto de Infração e Notificação nº 0183_02423_2021, datado de (13/12/2021), que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_02189_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que possui filha brasileira, é padeiro, e ganha R$ 2800,00 por mês. Alega ainda que não conseguiu se regularizar porque não tinha muitas informações e posteriormente houve a chegada da pandemia, sendo que o imigrante está ilegal no país desde 2016, muito antes da chegada da pandemia. . Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 04/11/2015, com vencimento de sua estada em 04/02/2016, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_02423_2021. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_02189_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
17/12/2021 16h16
SEI_PF - 21443373 - Despacho.pdf
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