JOSE LUIS MEDRANO FERRUFINO - 08505.012609/2021-95
Processo nº 08505.012609/2021-95. Interessado(a): JOSE LUIS MEDRANO FERRUFINO, nacional do(a) Bolívia. Auto de Infração e Notificação nº 016, datado de 17/11/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01996_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que ingressou em território nacional dia 21/01/2021 com o objetivo de turismo, e já havia comprado a passagem de volta da para a Bolívia para 19/04/2021. Porém, dia 11/02/2021, o imigrante se sentiu mal e foi ao Hospital Heliópolis, e foi diagnosticado com Neoplasia maligna dos seios da face. A partir disso, realizou uma série de exames e procedimentos, por causa da sua grave situação de saúde, além de ser submetido a sete cirurgias para o tratamento. Os procedimentos realizados estão anexados junto à defesa administrativa, e mesmo após as realizações, sua condição ainda é grave e precisa de acompanhamento, que foi dado pela sua esposa, Miriam Lidia Padilla Rocha. Além disso, alega que é pessoa em situação de necessidade econômica e não possui meios disponíveis para pagar a multa, mesmo se o valor for fixado em patamar mínimo. Além disso, não tem o interesse em permanecer residindo no Brasil, por isso, não pretende solicitar autorização de residência. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 21/01/2021, com vencimento de sua estada em 21/04/2021, porém o imigrante deixou o território nacional 03/12/2021 portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, mas falta de interesse em regularizar sua situação migratória. Porém, considerando toda a condição de saúde do imigrante, o que impossibilitou que ele comparecesse à Polícia Federal, verifica-se que trata-se de um caso de força maior. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a isenção da multa do Auto de Infração e Notificação nº 016. Determino a inativação do Termo de Notificação nº 0183_01996_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, haja vista a sua saída do território nacional em 03/12/2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
20/12/2021 14h16
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