RHEA MAE RAMIREZ - 08505.006261/2021-05
Processo nº 08505.006261/2021-05. Interessado(a): RHEA MAE RAMIREZ, nacional do(a) Filipinas. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01179_2021, datado de 15/06/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que veio ao Brasil em 23/11/2020 para se casar. Alega que se casou com o brasileiro Paulo Antonio Lins de Menezes no dia 30/01/2021. Relata que por falta de informação deram entrada na regularização dos documente no mês de fevereiro, e foi surpreendido porque só havia horário livres a partir do dia 20/05/2021 devido a pandemia e então no mesmo instante fez o agendamento. Argumenta que consultando o google informando que não estava sendo aplicada a multa de R$ 100,00(cem reais) devidos às dificuldades que a pandemia trazia e traz até hoje. Ressalta que informaram no dia 15/06 de que desde o dia 15 de março deste ano a multa voltou a ser aplicada. Salienta que seja cancelada a multa pois desde fevereiro deste ano estão tentando fazer a regularização da requerente ano país, e hoje, dia 23/06 estão finalizando o seu processo. Diz que não foi falta de vontade ou tentativa de ficar no país sem a devida autorização. Rhea Mae está grávida, previsto o nascimento para o mês de novembro, apresenta documento anexo de pré -natal. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 23/11/2020, com vencimento de sua estada em 21/02/2021, portanto, o Auto de Infração foi emitido dentro do disposto legal. Apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como interesse em regularizar sua situação migratória, visto regularização migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a inativação do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01179_2021. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
17/12/2021 16h07
SEI_PF - 21421931 - Despacho.pdf
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