SHEREN IBRAHEM - 08505.012952/2021-30
Processo nº 08505.012952/2021-30. Interessado(a): SHEREN IBRAHEM, nacional do(a) Siria. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01902_2021, datado de 15/09/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01656_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa INTEMPESTIVA datado de 01/12/2021, requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que não conseguiu retornar ao seu país por motivos de força maior. Que teve trigêmeos, que foram contaminados pelo vírus sincicial respiratório. Que pegou COVID, então a imigrante teve que cuidar das crianças.. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 09/02/2021, com vencimento de sua estada em 10/05/2021 e com prorrogação até 08/08/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA, com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01902_2021. Determino a Inativação do Termo de Notificação nº 0183_01656_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação, haja a vista de sua regularização. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
20/12/2021 14h00
SEI_PF - 21405610 - Despacho.pdf
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