MARKO ERIK TANNINEN - 08505.010900/2021-29
Processo nº 08505.010900/2021-29. Interessado(a): MARKO ERIK TANNINEN, nacional do(a) Estados Unidos da América. Auto de Infração e Notificação nº 0183_02068_2021, datado de 05/10/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01788_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que chegou no Brasil para passar um mês, com viagem de volta marcada para 06/04/2020, mas dia 11/03/2020 a OMS declarou a pandemia mundial. Recebeu email da companhia aérea de que voo tinha sido cancelado e sem previsão de nova data. No dia 25/03 já começou a lugar para a Polícia Federal para obter informações de como proceder. Depois conseguiu a informação de que os dias não seriam mais contabilizados por conta da pandemia. Posteriormente, no dia 05/10/2021 compareceu à Polícia Federal para obter informações sobre pedido de residência, então foi surpreendido com a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Ficou confuso porque pensou que os dias não estavam sendo contabilizados. Sua esposa também tentou entrar com o pedido de residência em março de 2021 pela internet, mas não obteve sucesso. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 06/03/2020, com vencimento de sua estada em 06/06/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_02068_2021. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01788_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
16/12/2021 12h03
SEI_PF - 21368527 - Despacho.pdf
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