IRINA ADRIANA JIMENEZ TORRES - 08505.003765/2021-65
Processo nº 08505.003765/2021-65. Interessado(a): IRINA ADRIANA JIMENEZ TORRES, nacional do(a) Peru. Auto de Infração e Notificação nº 0183_00641_2021, datado de 16/04/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_00749_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que ingressou em território nacional dia 21/12/2020 com retorno para 21/03/2021, porém, o Peru fechou a fronteira para todos os voos do Brasil até dia 31/03/2021. A imigrante queria vir até a Polícia Federal para regularizar sua situação mas São Paulo entrou em fase emergencial, então optou por ficar em casa, já que é grupo de risco (obesidade) e estava com sintomas de COVID 19, vírus que foi confirmado dia 19/04/2021. Pede isenção da multa, porque durante uma pandemia a prioridade é a saúde. Além disso, seu voo está programado para 06/05/2021. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 23/12/2020, com vencimento de sua estada em 23/03/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_00641_2021. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_00749_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
16/12/2021 11h52
SEI_PF - 21368282 - Despacho.pdf
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