LEREINIS MAILOTH MARULANDA - 08505.010177/2021-88
Processo nº 08505.010177/2021-88. Interessado(a): LEREINIS MAILOTH MARULANDA, nacional do(a) Colômbia. Auto de Infração e Notificação nº 0183_01893_2021, datado de 14/09/2021, que aplicou a pena de multa por suposta infração ao disposto no art. 109, II, da Lei nº 13.445/2017 (estada irregular no território nacional, após escoado o prazo legal). Termo de Notificação nº 0183_01649_2021, que determinou a regularização de sua situação migratória ou a saída voluntária do território nacional, no prazo de (60) sessenta dias, sob pena de deportação. Defesa Administrativa requerendo o cancelamento da multa. Alega o(a) aludido(a) imigrante que na data prevista para seu retorno à Colômbia, a companhia aérea cancelou por causa da pandemia, depois compareceu à Polícia Federal de Itu e não obteve sucesso. Então recebeu informações de que sua passagem estava marcada para o dia 7 de julho, mas dia 26 de junho passou por cirurgia de emergência, que precisava, posteriormente, retornar ao hospital dia 13 de julho para retirada dos pontos, o que impossibilitaria a volta para o dia 7. Na consulta do dia 13, foi informada que deveria retornar para uma nova consulta dia 27 de julho, além de ter que evitar locomoção e exercício físico por pelo menos dois meses. Foi na Defensoria Pública mas só tinham vagas disponíveis para um mês adiante, e a Polícia Federal deu 10 dias para tentar porque não podia sair do país e carimbar passaporte. Considerando que o(a) autuado(a) entrou no território nacional em 30/12/2020, com vencimento de sua estada em 30/03/2021, portanto, ambos o Auto de Infração e o Termo de Notificação foram emitidos dentro dos dispostos legais. Não apresentação de documentos comprobatórios de sua Hipossuficiência Econômica, bem como falta de interesse em regularizar sua situação migratória. DEFESA ADMINISTRATIVA NÃO PROVIDA , com fulcro nos elementos fáticos e jurídicos coligidos aos autos. Determino a manutenção do Auto de Infração e Notificação nº 0183_01893_2021. Determino a manutenção do Termo de Notificação nº 0183_01649_2021, que determinou a saída voluntária ou a regularização da situação migratória, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua ciência, sob pena de deportação. Determinação de publicação no sítio eletrônico da Polícia Federal. Atualização dos sistemas STI-WEB e STI-MAR. Ciência ao(a) autuado(a)/defensor(a).
Atualizado em
16/12/2021 11h48
SEI_PF - 21368111 - Despacho.pdf
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